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Rafael Vanzella, do escritório Machado Meyer, destaca o papel da fundamentação jurídica na viabilização e no processo de escolha das soluções propostas pelo PLAMUS


Doutor em Direito e membro da equipe do PLAMUS, o advogado diz que há providências legais a serem tomadas para a efetivação das soluções propostas

16/01/2015

Rafael Vanzella:
Rafael Vanzella: "o Direito tem um papel fundamental na escolha e na viabilização das propostas do PLAMUS."

O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável – PLAMUS, é uma ferramenta rica em informações e proposições para embasar a tomada de decisões no planejamento urbano e de mobilidade na Grande Florianópolis. A equipe técnica do estudo passou os 12 meses de 2014 indo a campo, pesquisando, discutindo ideias e compilando análises para chegar ao diagnóstico da situação atual e projetar o futuro da região. As propostas do PLAMUS devem também atender a uma série de demandas legais e institucionais para serem viáveis do ponto de vista jurídico, especialmente aquelas que resultarão em processos licitatórios.

É nesse panorama que atua o escritório Machado Meyer, uma das equipes de consultoria que formam o consórcio responsável pelo PLAMUS. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, pesquisador na Universidade de Hamburgo, na Alemanha, e atuante em diversos projetos de renovação urbana e mobilidade - como a concessão da região portuária do Rio de Janeiro, o Metrô de Curitiba, o Monotrilho de Recife e o Arco Tietê, entre outros -, o advogado Rafael Domingos Faiardo Vanzella representa a equipe da Machado Meyer junto ao PLAMUS. Na entrevista a seguir, Vanzella fala sobre os aspectos legais do projeto e explica como o plano proposto pela equipe técnica será conduzido ponto de vista jurídico.

Qual é o papel da Machado Meyer no conjunto de atividades do PLAMUS?

Somos responsáveis pelos assuntos relacionados aos aspectos legais e regulatórios do PLAMUS. A viabilidade das propostas deve necessariamente considerar um amplo espectro de assuntos jurídicos e institucionais, sobretudo atinentes ao conjunto de providências que devem ser tomadas para a efetiva licitação e contratação dessas propostas, nos quadros do estado de direito e com estabilidade e segurança jurídica para atrair grandes competidores e financiamentos de longo prazo. Evidentemente não alcançaremos o grau de detalhamento necessário para publicar um edital durante nossos trabalhos, mas estamos conseguindo apontar e parametrizar todas as providências, especialmente pré-licitatórias, que devem ser tomadas para que o edital seja publicado no curto prazo. Entre tais providências, aponto para a construção do modelo institucional da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, o qual, no nosso entender, deve necessariamente se estruturar consoante uma das formas de gestão associada de serviços públicos (isto é, consórcios públicos ou convênios de cooperação), bem como as diretrizes de modelagem jurídica das principais intervenções, em termos da escolha adequada da forma de contratação (PPP ou concessão comum), da formatação de agências reguladoras, das necessidades de investimento público, inclusive considerando aspectos de responsabilidade fiscal, e das condições de financiamento daquelas intervenções, especialmente contando com linhas de crédito de longo prazo e subsidiadas, que atrairiam para a RMF um capital competitivo e de longo prazo.

Como funciona sua rotina no contexto das oficinas, encontros e pesquisas que são promovidas?

Eu e meu time alocado aos trabalhos do PLAMUS temos nos envolvido quase que semanalmente em reuniões, oficinas e encontros presenciais. Nosso papel, nesses fóruns, é coadjuvante: aclaramos dúvidas que surjam em meio às discussões que tenha pertinência com aspectos jurídicos ou regulatórios. Como, muitas vezes, tais aspectos influenciam inclusive as escolhas (por exemplo, se uma proposta for considerada inviável do ponto de vista legal ou do licenciamento, ela deve ser descartada), essa participação tem um papel relevante para o encaminhamento das discussões e afinamento das propostas, sempre pensando na sua efetiva implementação e viabilidade. Por outro lado, com relação às pesquisas, nossa responsabilidade estende-se por materiais específicos da área jurídica, atinentes ao diagnóstico e às propostas do marco regulatório envolvendo direito urbano, organização administrativa, regiões metropolitanas, trânsito e transporte e concessões e contratações administrativas com ênfase em transporte coletivo. 

A criação do PLAMUS está de acordo com a Nova Lei de Mobilidade Urbana? Por quê?

Sem dúvida que sim. Aliás, o PLAMUS existe precipuamente para adequar as condições da mobilidade urbana da RMF à Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n. 12.587/2012), além de diretrizes ambientais e de contratações administrativas assentadas pela Constituição da República e pela Lei de Concessões (Lei n. 8.987/1995). Embora a Lei da Política Nacional da Mobilidade Urbana tenha valorizado a municipalização dos planos de mobilidade, é inegável que, em regiões metropolitanas, as soluções devem preferir as opções integradas e estruturadas, pela simples razão das economias de escala e das preferências nos repasses voluntários de recursos federais. Nesse sentido, o PLAMUS funcionará como um "tratado guarda-chuva" para os planos municipais. Nesse tratado guarda-chuva, observamos o total alinhamento com as diretrizes da Lei da Política Nacional da Mobilidade Urbana, na medida em que todas as propostas do PLAMUS estão e estarão comprometidas com a priorização do transporte coletivo de passageiros, a integração física e tarifária dos modais (inclusive não motorizados) e dos operadores, os parâmetros urbanísticos para abertura de novas vias e infraestruturas de mobilidade (viária, cicloviária e de pedestres), os condicionamentos de desenvolvimento urbano para valorização das soluções propostas e a disciplina do transporte de carga.

Com base nos dados já obtidos e nos encontros do comitê técnico, qual avaliação você faz do andamento do PLAMUS?

Extremamente positiva a minha avaliação. Acredito que as equipes responsáveis pelo PLAMUS conseguirão apresentar as propostas de forma estruturada e fundamentada nos prazos contratados, tendo contado com as contribuições fundamentais dos integrantes do Comitê Técnico e outros fóruns de participação.

Do ponto de vista do Machado Meyer, como interagem as instituições integrantes do consórcio - LOGIT, Strategy& e a própria Machado Meyer - e as organizações parceiras - EMBARQ, Comtacti, UFSC e ITDP, na formação de um plano de mobilidade urbana que abranja toda uma região metropolitana?

De forma bastante colaborativa e sinérgica. O PLAMUS é um produto multi e interdisciplinar. É indispensável um concurso de inteligências e uma metodologia holística para enfrentar os desafios inerentes à sua elaboração.

Como o embasamento técnico e o arcabouço legal que estão sendo desenvolvidos para amparar o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis poderão facilitar a tomada de decisões na implantação de soluções para a região?

Nos quadros de um estado de direito, nenhuma solução que afeta a vida de milhares, por vezes milhões de pessoas, é capaz de prescindir da lei. Em outras palavras, o direito tem um papel fundamental não apenas na viabilização das soluções propostas, mas também no processo de escolha e priorização dessas mesmas soluções. Quer dizer, soluções que tenham impedimentos legais ou regulatórios devem ser descartadas. Outras, para as quais providências são necessárias, devem ser estruturadas levando em consideração essas mesmas providências. E nelas o fator complexidade deve orientar a priorização. Por vezes, uma solução é interessante, mas ela demandará, por exemplo, alteração de lei - às vezes até lei federal. Por que fazer depender a melhoria da qualidade de vida das pessoas de uma solução que pode demorar anos para se viabilizar juridicamente? É verdade, porém, que muitas soluções serão naturalmente complexas e essa complexidade deverá ser assumida. Algumas leis em Santa Catarina sobre o transporte coletivo de passageiros são anteriores à Constituição da República. Elas precisarão ser alteradas e adequadas à Lei Federal de Concessões. É um processo complexo? Sim, mas precisará ser feito.

Há impedimentos legais incontornáveis para se implantar um plano com abrangência metropolitana?

Não há impedimentos. Há apenas providências legais que devem ser tomadas. Sem essas providências, sim, haverá impedimentos. Tais providências passam especialmente pela implementação de uma forma de gestão associada de serviço público, seja consórcio público, seja convênio de cooperação. Ambos exigem leis municipais e estaduais, celebração de contratos de programa, estruturação de agência reguladora e ulterior contratação da concessão, sob modalidade comum ou PPP.

Como a Machado Meyer vê o processo de implementação de um plano de mobilidade urbana sustentável nos moldes do PLAMUS?

Como toda solução estruturada e de longo prazo, ele depende de amadurecimento político da relação entre o Governo do Estado e as Prefeituras, ou pelo menos entre as Prefeituras entre si. O processo de implantação do PLAMUS é juridicamente não apenas viável como também necessário - do contrário, poderá ocorrer descumprimento da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre outras normas federais que direta ou indiretamente regulam a prestação dos serviços de transporte coletivo. Esse processo pode, inclusive, ser feito em espaço relativamente curto de tempo. Tudo dependerá da prioridade que o assunto terá nas mais diversas agendas políticas envolvidas. Não será por falta de soluções viáveis, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista econômico-financeiro, que o processo de implantação do PLAMUS deixará de ocorrer.

Sobre o Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

É uma das maiores e mais conceituadas bancas de advocacia do país, com mais de 40 anos de experiência em operações no setor de transportes e logística, energia e saneamento básico e concessões e PPPs em geral. Localizado em SP, RJ, BH, Brasília, Porto Alegre e com representação em Nova Iorque, o Machado Meyer conta com mais de 350 advogados em seu quadro e atua em todas as áreas do Direito, com exceção do Direito Penal, e tem um time de cerca de cinquenta advogados integralmente dedicados às práticas de infraestrutura e project finance. O time é coordenado pelo sócio-head de infraestrutura, José Virgilio Lopes Enei, e atua em projetos como a concessão da região portuária do Rio de Janeiro, as Linhas 4, 6, 17 e 18 do Metro de São Paulo, o Trem de Alta Velocidade, o Trem Intercidades, o Metro de Curitiba, Operações Urbanas Consorciadas em Niterói, Belo Horizonte, Fortaleza, o Monotrilho de Recife, o Metro de Salvador, o Projeto Casa Paulista e o Arco Tietê - os dois últimos na região central de São Paulo.


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